Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pelo STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, no dia 10 de fevereiro, a Súmula 645. De acordo com o enunciado, “o crime de fraude à licitação é formal, e sua ​​consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem”. O...