Nova Lei de Licitações: 13 possíveis alterações que você precisa conhecer

2 de janeiro de 2019
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Aprovado na Comissão Especial na Câmara dos Deputados, o projeto da nova Lei de Licitações e Contratos prevê diversas mudanças nas contratações públicas no Brasil. Para você ficar por dentro das principais novidades, confira a lista abaixo alguns pontos essenciais.

1 – Matriz de Risco

Um documento terá que ser anexado ao contrato para definir de forma clara se o contratado ou o poder público serão os responsáveis por determinados riscos, como desapropriação, por exemplo
Como era: não havia obrigação desse documento e, em geral, os contratos não eram claros sobre isso

2 – Diálogo Competitivo

Os servidores públicos vão poder pedir, antes da apresentação das propostas, ajustes dos interessados para chegar a uma melhor proposta de preço ou de solução técnica para um projeto
Como era: não existia essa possibilidade

3 – Contrato de eficiência

Os contratos poderão conter item em que a administração paga um prêmio pela eficiência do contratado; se ele terminar uma obra antes do prazo, por exemplo, pode receber um bônus
Como era: não havia previsão legal para isso

4 – Contratação Integrada

Uma mesma empresa poderá realizar o projeto e a obra, mas apenas para obras maiores que R$ 100 milhões
Como era: Introduzido no RDC em 2011, a contratação integrada estava permitida para praticamente todas as obras e agora ficará restrito às grandes

5- Projeto Completo

O projeto para obra deve ter elementos suficientes para a definição de preços, entre outros. Não se poderá mais começar a obra sem o projeto executivo (superior ao completo)

Como era: o conceito era de projeto básico, com baixa especificação, o que permitia concorrência e início de obras sem informações suficientes, gerando problemas como aumento de preço ou obras mal executadas

6 – PMI

O governo poderá permitir que empresas façam projetos para obras ou concorrências e que os vencedores da disputa paguem pelo projeto após a disputa. A própria empresa poderá participar da disputa
Como era: essa possibilidade já é permitida, mas em geral a empresa que fez o projeto não pode participar da disputa

7 – Orçamento

Os órgãos públicos vão poder fazer seus orçamentos pelo preço global da obra, sem necessariamente ter que especificar valores item a item
Como era: Em geral, as obras tinham que ser cotadas item a item, dificultando a realização do projeto, mas facilitando depois a fiscalização

8 – Critérios de Seleção

O poder público não vai poder fazer exigências exageradas de atestados, experiência ou comprovações de saúde financeira das empresas para entrar na disputa
Como era: não havia na lei determinações específicas e cada gestor agia de forma diferente

 

9 – Seguro Garantia

As obras de grande vulto vão ter que contratar um seguro equivalente a 30% do valor do contrato (as de menor, 5% a 20%). Se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá que pagar o seguro ou concluir a obra
Como era: os seguros eram limitados a 5% e a seguradora não assinava o contrato junto com o contratado, o que será obrigatório agora

10 – Paralisação de Obras

Para paralisar obra, mesmo com indícios de irregularidades graves, gestores e órgãos de controle terão que apresentar uma dezena de comprovações de eficiência da medida, o que praticamente inviabilizam a paralisação
Como era: obras poderiam ser paralisadas por determinação dos órgãos de controle apenas com indícios de irregularidades, obedecendo a critérios como percentual executado, gravidade do problema entre outros

11 – Exequibilidade

Os órgãos públicos não poderão aceitar proposta menores que 80% do seu orçamento e as propostas que tiverem valor entre mais de 80% e 85% terão que fazer um seguro adicional para garantir sua execução
Como era: não havia determinação específica na lei sobre valores, mas alguns órgãos não permitiam valores de proposta muito baixos

12- Registro de Preços

Os órgãos públicos poderão fazer licitações maiores que suas necessidades e uma parte poderá ser paga por outros órgãos públicos
Como era: Não havia lei específica para os limites dessa contratação e esses limites eram dados por decisões de órgão de controle como TCU ou CGU

13-  Arbitragem

As divergências entre o contratado e a administração pública poderão ser resolvidas por arbitragem (uma espécie de Justiça privada)
Como era: somente a Justiça Pública poderia resolver as divergências

 

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