Aprovado na Comissão Especial na Câmara dos Deputados, o projeto da nova Lei de Licitações e Contratos prevê diversas mudanças nas contratações públicas no Brasil. Para você ficar por dentro das principais novidades, confira a lista abaixo alguns pontos essenciais.
1 – Matriz de Risco
Um documento terá que ser anexado ao contrato para definir de forma clara se o contratado ou o poder público serão os responsáveis por determinados riscos, como desapropriação, por exemplo
Como era: não havia obrigação desse documento e, em geral, os contratos não eram claros sobre isso
2 – Diálogo Competitivo
Os servidores públicos vão poder pedir, antes da apresentação das propostas, ajustes dos interessados para chegar a uma melhor proposta de preço ou de solução técnica para um projeto
Como era: não existia essa possibilidade
3 – Contrato de eficiência
Os contratos poderão conter item em que a administração paga um prêmio pela eficiência do contratado; se ele terminar uma obra antes do prazo, por exemplo, pode receber um bônus
Como era: não havia previsão legal para isso
4 – Contratação Integrada
Uma mesma empresa poderá realizar o projeto e a obra, mas apenas para obras maiores que R$ 100 milhões
Como era: Introduzido no RDC em 2011, a contratação integrada estava permitida para praticamente todas as obras e agora ficará restrito às grandes
5- Projeto Completo
O projeto para obra deve ter elementos suficientes para a definição de preços, entre outros. Não se poderá mais começar a obra sem o projeto executivo (superior ao completo)
Como era: o conceito era de projeto básico, com baixa especificação, o que permitia concorrência e início de obras sem informações suficientes, gerando problemas como aumento de preço ou obras mal executadas
6 – PMI
O governo poderá permitir que empresas façam projetos para obras ou concorrências e que os vencedores da disputa paguem pelo projeto após a disputa. A própria empresa poderá participar da disputa
Como era: essa possibilidade já é permitida, mas em geral a empresa que fez o projeto não pode participar da disputa
7 – Orçamento
Os órgãos públicos vão poder fazer seus orçamentos pelo preço global da obra, sem necessariamente ter que especificar valores item a item
Como era: Em geral, as obras tinham que ser cotadas item a item, dificultando a realização do projeto, mas facilitando depois a fiscalização
8 – Critérios de Seleção
O poder público não vai poder fazer exigências exageradas de atestados, experiência ou comprovações de saúde financeira das empresas para entrar na disputa
Como era: não havia na lei determinações específicas e cada gestor agia de forma diferente
9 – Seguro Garantia
As obras de grande vulto vão ter que contratar um seguro equivalente a 30% do valor do contrato (as de menor, 5% a 20%). Se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá que pagar o seguro ou concluir a obra
Como era: os seguros eram limitados a 5% e a seguradora não assinava o contrato junto com o contratado, o que será obrigatório agora
10 – Paralisação de Obras
Para paralisar obra, mesmo com indícios de irregularidades graves, gestores e órgãos de controle terão que apresentar uma dezena de comprovações de eficiência da medida, o que praticamente inviabilizam a paralisação
Como era: obras poderiam ser paralisadas por determinação dos órgãos de controle apenas com indícios de irregularidades, obedecendo a critérios como percentual executado, gravidade do problema entre outros
11 – Exequibilidade
Os órgãos públicos não poderão aceitar proposta menores que 80% do seu orçamento e as propostas que tiverem valor entre mais de 80% e 85% terão que fazer um seguro adicional para garantir sua execução
Como era: não havia determinação específica na lei sobre valores, mas alguns órgãos não permitiam valores de proposta muito baixos
12- Registro de Preços
Os órgãos públicos poderão fazer licitações maiores que suas necessidades e uma parte poderá ser paga por outros órgãos públicos
Como era: Não havia lei específica para os limites dessa contratação e esses limites eram dados por decisões de órgão de controle como TCU ou CGU
13- Arbitragem
As divergências entre o contratado e a administração pública poderão ser resolvidas por arbitragem (uma espécie de Justiça privada)
Como era: somente a Justiça Pública poderia resolver as divergências
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