Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que trata da responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. O julgamento foi realizado na sessão desta quinta-feira (1º).

Apresentados pela União, pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (ABRASF), e pelo Estado de São Paulo, os recursos de embargos buscavam esclarecimentos quanto à tese definida na ocasião do julgamento do RE, em 2017: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93”.

Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, segundo o qual não foi constatada obscuridade ou contradição no acórdão do julgamento a ser sanada pelos embargos. Ficaram vencidos na votação os ministros Luiz Fux, relator, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que acolhiam em parte os embargos.

Fonte: STF

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