12 de dezembro de 2019
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A proposta que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública foi aprovada nesta quarta-feira (11) pelo Plenário do Senado. O Projeto de Lei  (PL) 4.489/2019 teve votação simbólica e segue para sanção presidencial.

Conforme o texto aprovado, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos. A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato.

De acordo com deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto foi aprovado na forma do relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Ele explica que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), suscitada pela ausência de uma posição pacífica, legal, sobre a inerência da singularidade dos serviços advocatícios.

A dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores dividiu opiniões em audiência pública realizada para instruir o projeto. Operadores do direito atuantes no governo consideram a mudança uma brecha perigosa, por ferir o princípio da impessoalidade. Representantes de advogados e contadores defenderam o notório saber e a especialização como diferencial para uma contratação direcionada e o desenvolvimento de projetos específicos.

Fonte: Agência Senado

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