PORTARIA SEGES/MGI Nº 9.598, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Portaria SEGES/MGI Nº 1769, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023 e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1º A Portaria SEGES/MGI Nº 1.769, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. Os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados com vigência por prazo indeterminado deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2026.” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
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