3 de setembro de 2019
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As novas regras para os pregões eletrônicos do setor público deverão ser publicadas ainda este mês de setembro. É o que informa o Ministério da Economia. A partir da publicação da nova norma, os estados e municípios que recebem repasses da União terão que seguir as determinações do decreto, que valerá para todos os órgãos, entidades e fornecedores participantes das compras públicas do governo federal.

O decreto estabelece que o gestor poderá escolher duas formas de disputa distintas de envio pelo fornecedor: modo aberto ou aberto e fechado. Na disputa aberta, na qual as propostas são vistas por todos os participantes, a novidade é a previsão de valor ou percentual mínimo de redução entre os lances.

Outra novidade está na duração do tempo de disputa: tempo fixo de 10 minutos para todos enviarem lances sucessivos e uma etapa seguinte de prorrogações sucessivas de até 2 minutos de duração, cada vez que houver novos lances.

No modo aberto e fechado, além do tempo fixo para apresentação das propostas na etapa aberta, na fase fechada irão participar o fornecedor que apresentar o menor valor e os que enviaram lances até 10% maior do que a proposta de menor valor.

O novo decreto prevê também a utilização obrigatória do pregão eletrônico para serviços comuns de engenharia, implementando prática já adotada atualmente por órgãos e entidades do Executivo, com base na Súmula 257 do Tribunal de Contas da União.

Também será ampliada a adoção do sistema de cotação eletrônica para todos os casos de dispensa do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, trazendo vantagem especial em dispensas emergenciais, locação de imóveis e compras de medicamentos. No modelo anterior o uso do sistema só era permitido nos casos de dispensa por valor.

A nova norma prevê ainda o envio antecipado dos documentos de habilitação. Com isso, o registro dos documentos comprobatórios é realizada via sistema, juntamente com a apresentação das propostas. Os documentos permanecerão em sigilo, sendo disponibilizados para avaliação do pregoeiro somente após o encerramento da fase de lances. Segundo o Ministério da Economia, o objetivo do envio antecipado é evitar atrasos na conclusão do pregão, ausência de documentação, bem como tentativas de conluio de empresas. Nos convênios e contratos de repasse realizados pelos estados e municípios com recursos das transferências voluntárias da União, será obrigatória a utilização do pregão eletrônico.

As regras novas do pregão estão em discussão desde janeiro deste ano. Foram realizadas diversas reuniões e audiências públicas com especialistas, gestores e representantes da sociedade civil para debater os possíveis aprimoramentos para a regra atual. A minuta conta com cerca de 30 inovações com relação do decreto vigente, sendo que muitas delas terão grande impacto na rotina dos servidores e dos licitantes.

 

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