24 de maio de 2018
[rt_reading_time label="Tempo de leitura:" postfix="minutos" postfix_singular="minuto"]

O  substitutivo à proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados) prevê o planejamento das licitações realizadas pela administração pública. O projeto foi apresentado nesta quarta-feira  pelo relator,deputado João Arruda (MDB-PR).

De acordo com o projeto, União, estados e municípios deverão elaborar plano de contratações anual para racionalizar as contratações e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias. O plano deverá ser formulado a partir de documentos de formalização de demandas.

“Precisamos estimular o planejamento das contratações, tanto em relação ao conjunto de licitações realizadas pela administração quanto em relação às licitações específicas”, disse o relator.

Na preparação da licitação, a administração deverá estabelecer estudo técnico preliminar para detalhar o que precisa ser resolvido com o processo licitatório para avaliar viabilidade técnica e econômica da contratação. O estudo deverá explicitar, entre outros:

– a necessidade e os requisitos da contratação;
– a previsão do contrato no plano anual;
– o levantamento de mercado e a justificativa para o tipo de solução encontrada;
– estimativa do valor da contratação, com memórias de cálculo – que pode ser em sigilo até a conclusão da licitação); e
– possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras.

“A preocupação com a fase preparatória de cada certame contribuirá para diminuição de todos os problemas históricos durante a fase externa das licitações e a execução dos contratos”, disse João Arruda.

Controle preventivo

O texto também estabelece que todas as contratações tenham “linhas de defesa” para assegurar o controle preventivo do processo. A primeira formada pelos agentes de licitação e representantes da administração pública; a segunda pela assessoria jurídica e de controle interno de cada órgão; e a terceira pelos tribunais de contas.

Os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito a documentos e informações, mesmo os sigilosos. Qualquer irregularidade encontrada deverá ser remetida ao Ministério Público com cópias e documentos relacionados.

O texto também reduziu de 45 para 30 dias o prazo para pagamento por obras, serviços ou fornecimentos já recebidos ou executados. A proposta traz mecanismos para garantir que os pagamentos sigam a ordem cronológica.

Fonte: Agência Câmara Notícias

CONFIRA OUTROS CONTEÚDOS

Assine nossa Newsletter

Comentários

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *