20 de abril de 2018
[rt_reading_time label="Tempo de leitura:" postfix="minutos" postfix_singular="minuto"]

Especialistas em direito econômico defenderam o fim da margem de preferência em compras públicas. Eles foram ouvidos pela comissão especial que analisa propostas de uma nova Lei de Licitações (PL 1292/95, 6814/17 e apensados).

Em tramitação na Câmara, essas propostas fazem diversas mudanças na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), mas não alteram as regras atuais sobre margem de preferência que foi introduzida na legislação em 2010 (Lei 12.349/10).

Essa inovação na lei permitiu que o poder público aceitasse propostas com o potencial de “promoção do desenvolvimento nacional sustentável”, e não apenas pelo critério de melhor preço. A ideia era contratar bens e produtos, ainda que mais caros, para promover políticas públicas de desenvolvimento da indústria.

Em 2014, a lei foi novamente alterada para reforçar que as microempresas teriam preferencias em processos licitatórios. Já em 2015, foi autorizada a margem de preferência para bens e serviços produzidos por empresas que cumprissem reserva de cargo para deficientes.

“Tenho dúvidas se vale a pena persistir nesse modelo que introduz um elemento mais político de seleção contratados, se realmente conseguem trazer o benefício que se pretendeu trazer com essa inovação”, avaliou o professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), André Rosilho.

Ele informou que, apenas 4% dos competidores das 3 mil licitações aptas a usar o critério se beneficiaram das margens de preferência, representando R$ 62 milhões. “O efeito prático desse benefício que foi dado à indústria nacional foi zero. Não houve incremento substancial de emprego, geração de tributo, desenvolvimento tecnológico.”

Na avaliação do doutor em direito administrativo Guilherme Carvalho e Sousa, a margem de preferência é dispensável. “Hoje, as margens de investimento estrangeiro exigem que a economia seja competitiva.” Conforme ele, o critério fazia sentido no início da industrialização do País, quando havia necessidade de políticas protetivas estatais, como o Processo de Industrialização por Substituição de Importações (PSI).

Agência Câmara

CONFIRA OUTROS CONTEÚDOS

Assine nossa Newsletter

Comentários

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *