A proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados) traz em seu texto a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios). O portal deverá conter os planos anuais de contratações de todos os órgãos, assim como editais e demais documentos necessários para as contratações.
O projeto prevê ainda um registro cadastral de todos os inscritos em licitações, atualizado anualmente, para habilitação e atestado de cumprimento de obrigações dos processos de seleção.
Pelo substitutivo, a divulgação no portal é condição indispensável para a eficácia do contrato e deverá ocorrer em 30 dias, no caso de licitação, e 10 dias no caso de contratação direta. O objetivo do portal é de diminuir os custos e potencializar a competitividade das licitações, com ganhos de eficiência para os setores público e privado e com a economia de milhões de reais.
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