Parabenizo os autores Eduardo P. S. Fiuza, Felippe Vilaça Loureiro Santos, Virginia Bracarense Lopes, Bernardo Abreu de Medeiros e Franklin Brasil Santos pela nota técnica publicada no Instituto de Pesquisa Economia Aplicada (IPEA) com orientações sobre as contratações públicas neste período de enfrentamento da pandemia de COVID-19.

 

A pandemia da Covid-19 expôs ao mundo a fragilidade dos arranjos institucionais de suprimentos para os sistemas de saúde mundiais. Insumos básicos para o atendimento de saúde, como equipamentos de proteção individuais (EPIs), respiradores artificiais e higienizantes/saneantes, passaram a ser disputados por diversos países e a ensejar comportamentos fraticidas entre sistemas de saúde privado e público de diferentes esferas no Brasil: pelo menos seis estados e diversas prefeituras editaram atos administrativos para requisitar insumos e produtos como respiradores durante a pandemia, levando a União a reagir na Justiça e a defender uma centralização das compras desses produtos. Entes privados como a Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP), a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) e a Confederação Nacional de Saúde (CNS) questionaram judicialmente o privilégio dos hospitais públicos na distribuição de EPIs. Concorrência semelhante entre entes aconteceu na Itália, segundo relato de Albano (2020).

Em seguida, esse conflito deixou as primeiras páginas dos jornais, dando lugar a outro problema: as irregularidades nas compras de respiradores. Até o fechamento desta nota técnica, já havia investigações em onze estados e no Distrito Federal sobre irregularidades em compras relacionadas à pandemia, gerando 410 procedimentos preliminares e operações ostensivas, como Placebo (RJ), Ragnarok (BA) e Para Bellum (PA).

Nesse contexto de ruptura da cadeia de suprimentos e de concorrência predatória entre compradores, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda, além da racionalização da demanda e do uso dos insumos hospitalares, a gestão centralizada dessas aquisições e a coordenação do abastecimento das unidades de saúde para evitar excessos e quebras de estoques (WHO, 2020). A transposição dessa reflexão para o cenário brasileiro requer uma apreciação dos desafios e das oportunidades de aperfeiçoar os mecanismos de agregação de demandas e as sistemáticas de compras conjuntas disponíveis para os gestores públicos envolvidos no enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19, com maior colaboração entre os entes públicos e o possível envolvimento de entes privados que atendam majoritariamente pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ao mesmo tempo que se preserve a transparência e se facilite a fiscalização. Algumas alterações legais e procedimentais são necessárias, parte delas no nível mais geral das compras e contratações, e sua implementação em caráter experimental, se alcançar resultados satisfatórios, pode se tornar definitiva e inclusive ser expandida para outros contextos (objetos de contratação, modalidades, poderes e entes).

A nota tem mais cinco seções além desta introdução. Na próxima, fazemos uma motivação para um arcabouço de compras centralizadas em saúde. Em seguida, varremos algumas experiências internacionais de compras centralizadas e o que tem sido feito no Brasil a respeito. As seções seguintes detalham, então, o arcabouço legal para se implementar um Sistema de Registro de Preços de Emergência, que chamamos de Acordo-Marco, e um leque de propostas de implementação para esse sistema. A última seção consolida as considerações finais.

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Fonte: IPEA

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