MP propõe que crime de superfaturamento seja previsto em nova lei de licitações

17 de abril de 2018
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O Ministério Público Federal quer que o superfaturamento de compras públicas se torne um crime específico previsto nova lei de licitações, que está sendo discutida na Câmara dos Deputados. O objetivo é combater os desvios no setor público.

A proposta foi feita pelo procurador da República Leonardo Andrade Macedo, que integra um grupo de trabalho sobre licitações do Ministério Público. Ele participou da audiência pública promovida pela comissão especial que discute a reformulação do marco legal das licitações [PL 1292/95 e apensados].

Na  recomendação do MPF, o crime de superfaturamento em obras públicas tenha pena de reclusão de 4 a 12 anos, e multa. Segundo Macedo, o superfaturamento de obras é um dos principais mecanismos para desvio de recursos públicos.

“O TCU (Tribunal de Contas da União), nas suas auditorias, identificou que pelo menos ¼ de todas as irregularidades nas obras e contratos fiscalizados dizem respeito a superfaturamento. Daí a relevância de nós termos um tipo penal que contemple o superfaturamento em obras públicas”.

Atualmente, não existe na legislação penal um dispositivo específico para este tipo de conduta. Gestores públicos e empresários flagrados acabam sendo processados por crimes como peculato, estelionato ou fraude à licitação, que têm penas menores. O procurador lembrou que um relatório da Organização dos Estados Americanos [OEA], divulgado há duas semanas, também sugere ao Brasil que torne o superfaturamento um crime específico.

Também presente à audiência pública, o diretor da Controladoria-Geral da União, Valmir Gomes Dias, sugeriu aos deputados a criação de um portal nacional de licitações, englobando todas as licitações realizadas por órgãos públicos brasileiros.

 

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