25 de junho de 2020
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Acórdão nº 2.037/2019 – TCU – Plenário e o Acórdão nº 1508/2020-TCU-Plenário revelaram deficiências diversas em contratações de serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) baseadas na métrica Unidade de Serviço Técnico (UST), realizadas no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).

A métrica UST, e suas variações, é comumente utilizada em contratos que envolvem diferentes serviços de TIC com complexidade variada, permitindo o controle e a precificação de serviços pré-estabelecidos, assim como a mensuração do esforço em situações ou problemas previamente conhecidos, o que enseja, contudo, uma criteriosa definição de catálogo, perfis profissionais, complexidade das tarefas e do tempo estimado para sua execução.

Constatou-se, portanto, que é uma métrica de difícil gestão, e que exige maior nível de maturidade dos órgãos e entidades contratantes. Sua complexidade e falta de padronização expõe órgãos e entidades a riscos diversos.

Em atenção às recomendações proferidas nos Acórdãos supracitados e para mitigar as vulnerabilidades encontradas, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, na condição de órgão central do SISP, está realizando estudos com vistas ao aprimoramento do modelo de contratação dos principais serviços de TIC.

No âmbito desses estudos, a Secretaria de Governo Digital considera relevante a participação dos órgãos e entidades integrantes do SISP, bem como de outros órgãos da Administração Pública e entidades da sociedade civil, na construção colaborativa de novos modelos para a contratação de serviços de TIC, que deverão contemplar na medida do possível, dentre outros aspectos, a heterogeneidade dos ambientes de cada órgão e entidade da Administração Pública e os principais desafios do mercado para os serviços de TIC.

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