Vigoram desde  o 19 de julho,  os novos valores das modalidades de licitação no Brasil, conforme o Decreto nº 9.412/2018.  Além da correção da inflação, um dos objetivos da alteração é melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites legais de dispensa de licitação, segundo justificou o Governo Federal.

Os valores de dispensa para compras diretas, sem licitação, não eram atualizados de 1998. Até então os preços eram de até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 8 mil para os demais bens e serviços comuns. Com a mudança, houve uma correção de 120% nesses limites, elevando-os para R$ 33 mil e R$ 17,6 mil, respectivamente. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120%, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.

Os novos valores se aplicam a todos os órgãos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios), já que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Ele atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência.

Novos valores:

  • Obras e serviços de engenharia na modalidade o convite é até R$ 330 mil;
  • Tomada de preços R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões
  • Compras e serviços na modalidade até R$ 176 mil;
  • Tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.

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