Por meio decreto publicado hoje (19) na edição do Diário Oficial da União, o presidente Michel Temer reajustou os valores de licitação, congelados há 20 anos. Os preços devem ser corrigidos em 50%, pelo IPCA. O decreto presidencial atende a uma reivindicação de prefeitos e estava previsto para ser anunciado na Marcha dos Prefeitos, em maio. Porém, Temer desistiu de fazer a correção porque sabia que os índices de reajuste seriam altos. A expectativa é que o aumento agilize compras pelas prefeituras. As carta-convites hoje só dispensam licitação nos pequenos municípios abaixo de R$ 8 mil. O governo considera que gasta-se muito para licitar um valor tão baixo. O decreto entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
Para professora Tatiana Camarão, os valores se encontravam defasados. “O valor do processamento de uma licitação acaba por tornar necessário essa revisão”.
Confira o Decreto:
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, DECRETA:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I – para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
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