30 de outubro de 2017
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O Decreto nº 9.178, de 23 de outubro de 2017,  assinado pelo presidente da República, Michel Temer,  modifica os critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública.  A nova norma altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer orientações sobre sustentabilidade no âmbito das compras públicas.  O decreto começará a vigorar no prazo de 180 dias a contar a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu no dia 24 de outubro

A partir do novo decreto, os critérios e as práticas de sustentabilidade serão publicados como especificação técnica do objeto, obrigação da contratada ou requisito previsto em lei especial, conforme disposto no inciso IV do caput do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993.  São consideradas atividades sustentáveis: o reduzido impacto sobre os recursos naturais, a origem sustentável dos recursos utilizados, o uso de madeira de reflorestamento, entre outros. A organizadora do certame poderá exigir, no momento da aquisição de bens, que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.

O decreto cria também Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.  O grupo tem natureza consultiva e caráter permanente, sendo vinculado à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O objetivo da CISAP é propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais.

 

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