16 de maio de 2017
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TATIANA CAMARÃO

Mestre em Direito Administrativo pela UFM. Coautora dos livros: Manual prático do pregão. Mandamentos; Processo administrativo: Comentários à Lei nº 9.784/99. Fórum; Aspectos polêmicos da licitação. Fórum; e Termo de referência. Fórum.

FAUSTO DA CUNHA PEREIRA

Advogado. Pós-graduado em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro. Coautor do livro Manual prático do pregão. Mandamentos. Autor e coautor de diversos artigos sobre licitações e contratos. Especialista em licitações e contratos. Capacitador sobre o tema junto a inúmeros órgãos e entidades da Administração Pública em todos o níveis de governo.

Primeiramente, releve-se o fato de que toda e qualquer licitação destina-se a investigar para a Administração a melhor proposta para a efetivação de seus interesses, com a qualidade necessária e o menor custo possível, balizando-se por normas fundadas sobre princípios que assegurem a competitividade e justo preço.1

Para tanto, tome-se um dos dispositivos da Lei nº 8.666/93 que espelha esse comando. Vejamos:

Art. 23 (…)

§ 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento do recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.1994.) (Grifamos.)

§ 2º Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.1994)

Resta claro, portanto, que as licitações relativas a objetos de natureza divisível devem ocorrer de forma parcelada, de modo a viabilizar a participação do maior número de interessados possível e que não teria condições de competir se a contratação ocorresse pela totalidade deles. Afora isso, é factível que se obtenha preços mais baixos, tendo em vista a disputa acirrada que se instala com a presença de mais participantes, lembrando-se sempre que as exigências de habilitação devem se adequar a tal divisibilidade.

Leia o artigo completo aqui

 

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