O Tribunal de Contas da União disponibiliza no site do órgão para download a cartilha “Princípios Públicos de Eficiência para alavancar o setor produtivo”. De acordo com o TCU, o  objetivo da publicação é apresentar aos gestores públicos de todo o Brasil um apanhado de princípios da ação estatal para alavancar o setor produtivo.

Confira os princípios

1 – Princípio da Simplicidade – Toda política pública, projeto e regulamentação deve buscar a simplicidade. A  finalidade é a redução da complexidade nas relações entre Estado e sociedade, a partir da cultura do mínimo essencial, com garantia da clareza em normas e procedimentos.

2 – Princípio da Boa-fé – A auto declaração deve ser buscada nas relações entre Estado e empresas. A comprovação documental no cumprimento de normas deve, na medida do possível, ser dispensada. A finalidade é reduzir custos de transação.
3 – Princípio da Segurança Jurídica – A ação estatal deve ser orientada à redução de incertezas nas relações entre Estado e mercado. A finalidade é aumentar a confiança no ambiente de negócios.

 

4 – Princípio da Inovação – Iniciativas inovadoras com adequada gestão de riscos devem ser permanentemente encorajadas. A finalidade é a adequação permanente ao ambiente de negócios.

 

5 – Princípio da Efetividade – As ações do Estado devem ser orientadas a resultados e baseadas em dados e evidências, com permanente avaliação. A finalidade é a obtenção do impacto desejado e aprimoramento contínuo.
6 – Princípio da Eficiência – A ação estatal deve ser tempestiva e precedida de análise quanto às melhores formas de alcançar seus objetivos e do emprego mais adequado dos recursos disponíveis. A finalidade é a geração real de valor com maior benefício e menor custo bem como alocação ótima de recursos.
7 – Princípio da Colaboração – Promover o compartilhamento de estruturas, pessoas, informações e serviços. A finalidade é reduzir custos de transação com o setor público.
8 – Princípio da Integração – A administração pública das três esferas da Federação deve promover integração na prestação de serviços. A finalidade é o atendimento unificado para minimizar duplicidades de exigências da perspectiva do usuário.
9 – Princípio da Continuidade da ação estatal – Ações bem-sucedidas devem ser continuadas em gestões sucessivas. A finalidade é a sustentabilidade de boas práticas.

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