9 de janeiro de 2019
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Cerca de 100 órgãos e entidades federais deverão constituir seus respectivos planos de integridade nos próximos três meses. A medida foi divulgada, nesta segunda-feira (7), pela Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Portaria nº 57/2019, que altera o normativo de regulamentação dos Programas de Integridade do Governo Federal, instituído pela Portaria nº 1.089/2018. A reedição do normativo objetiva reforçar a agenda anticorrupção, alcançando a nova estrutura da Administração Pública Federal (criação e fusão de ministérios e demais órgãos/entidades).

No último mês de abril, a regulamentação da CGU definiu diretrizes, etapas e prazos para a criação de programas de integridade em 195 órgãos e entidades do Governo Federal, a exemplo de ministérios, autarquias e fundações públicas. Os programas devem reunir mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção, adaptados aos riscos operacionais de cada instituição. Dessa forma, órgãos que possuem mais canais de relacionamento com o setor privado, por exemplo, precisam desenvolver medidas robustas.

O objetivo é auxiliar na construção de planos efetivos e específicos para a realidade de cada órgão ou entidade, buscando uma mudança de cultura no setor público. O novo normativo, assim como o anterior, estabelece três fases e procedimentos obrigatórios para estruturação, execução e monitoramento. Além de trazer os novos prazos para implementação, também atualiza os conceitos de riscos e de programa de integridade. O número total de órgãos abrangidos ainda pode sofrer alterações em virtude das recentes mudanças da reforma administrativa.

Fases

A primeira fase da regulamentação, que determina a implementação de unidades específicas para a gestão da integridade, foi cumprida inicialmente por cerca de 130 órgãos federais (67% de 195). Dessa forma, as instituições restantes terão o prazo de 15 dias, ou seja, até 21 de janeiro para designar o setor responsável.

Acesse as estatísticas no Painel Integridade Pública

Na segunda fase, os órgãos e as entidades deverão aprovar os próprios planos de integridade, contendo características da instituição, levantamento de riscos e medidas de tratamento, além da forma de monitoramento e atualização periódica. O prazo inicial, encerrado em 30 de novembro de 2018, foi cumprido por 91 órgãos (47%). Dessa forma, os demais órgãos terão agora até o dia 29 de março para aprovação final dos planos.

É nesta segunda fase que os órgãos e entidades precisam também estabelecer ou fortalecer unidades como comissão de ética, ouvidoria e corregedoria, responsáveis respectivamente pelo recebimento e tratamento de denúncias, promoção de regras de conduta; e implementação de processos de responsabilização. Além disso, é preciso designar áreas responsáveis pelo tratamento de conflitos de interesse e nepotismo; promoção da transparência e do acesso à informação; e funcionamento do controle interno.

A terceira e última fase é a que define a forma de monitoramento de todo o programa de integridade nos órgãos e entidades federais, com base nas medidas definidas em cada plano. As instituições deverão ainda buscar expandir o alcance do programa de integridade para as políticas públicas por eles implementadas e monitoradas, bem como para fornecedores e outras organizações públicas ou privadas com as quais mantenha relação.

A CGU monitorará o andamento das fases e dos prazos concedidos aos órgãos e entidades federais, prestando também orientação. Todos os materiais e aulas estão disponibilizados na área “Capacitações” da seção específica no site da CGU. Os resultados serão publicados periodicamente no Painel Integridade Pública.

 

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