26 de maio de 2017
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Fechar o cerco  aos licitantes  que participam na mesma licitação por meio de pessoas jurídicas diferentes, seja diretamente ou por meio de parentes que controlam as outras empresas participantes. Este é o principal objetivo da proposta aprovada nesta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

De autoria do do senador Humberto Costa (PT-PE),   projeto propõe duas alterações na Lei de Licitações (Lei 8666/1993). Uma das mudanças torna crime a conduta de frustrar ou fraudar – por ajuste, combinação ou qualquer outro acerto – a prática de atos previstos na lei com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.  A outra mudança condiciona a adjudicação do objeto da licitação à comprovação de que nenhum dos sócios da empresa vencedora, ou seus parentes em até o terceiro grau, tinha participação significativa ou controle em outra empresa que participou do processo. Estabelece ainda que essa comprovação de isenção deverá ocorrer ao longo de toda a execução do contrato, sob pena de adjudicação da obra licitada para a empresa detentora da segunda melhor proposta. A adjudicação é a decisão legal de que algo pertence a determinada empresa ou pessoa.

De acordo com o relator, senador José Pimentel (PT-CE),  a lei resultante da aprovação do projeto gerará uma verdadeira concorrência no âmbito dos procedimentos licitatórios, dificultando a criminosa e inadmissível prática de licitantes maquiarem as propostas.

“Certamente, terá o efeito de gerar o barateamento dos preços obtidos pelo poder público em suas contratações, especialmente quando da utilização da modalidade convite. É de se espantar, aliás, que a legislação ainda não preveja tal espécie de normatização“, ressalta o relator em seu parecer.

Tramitação

O PLS 584/2011 foi aprovado por 9 votos favoráveis e 7 contrários, derrubando, assim, o voto em separado do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, ele será encaminhado, em seguida, para a Câmara dos Deputados.

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