O decreto número 58.169, assinado pelo prefeito João Doria (PSDB) na última semana, exige que sejam publicados no Diário Oficial apenas de maneira resumida documentos como editais de licitação, contratos, nomeações e substituições de cargo. Segundo a prefeitura, a medida pode trazer uma redução de aproximadamente R$ 1,2 milhão ao ano, já que o diário tem um custo de produção por páginas, mesmo não sendo impresso.
A publicidade dos atos administrativos é princípio constitucional, elencado no art. 37 da Carta Magna e imprescindível para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Entretanto, alguns ainda confundem publicidade com publicação, como até a semana passada ocorria no Município de São Paulo que despendia vultosos recursos orçamentários e financeiros fazendo a publicação na íntegra os diversos atos administrativos.
A partir de agora, com a edição do decreto número 58.169/2018, o Município de São Paulo passará a fazer as publicações resumidas com a inserção dos links para acesso a íntegra do ato, o que se encontra em estrita consonância com os arts. 21 e 61, parágrafo único, ambos da Lei 8.666/93.
Tal decisão apresenta-se como uma boa prática de gestão pública posto que fortalece o princípio da publicidade mas racionaliza as publicações, assegura a materialização dos princípios da eficiência e ainda trará uma economia estimada de R$ 1,2 milhão por ano.
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