A  Advocacia-Geral da União (AGU)  lançou as minutas de editais e contratos adaptados às novas regras da Instrução Normativa (IN) nº 5/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG).

O normativo, que trata da contratação de serviços pela administração sob a forma de execução indireta, contém um dispositivo que prestigia o trabalho da Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da CGU, responsável pela elaboração das minutas desde 2011. De acordo com os artigos 29 e 35 da IN nº 5, devem ser adotados os modelos de editais e contratos elaborados pela AGU para fins de contratação de serviços, incluindo os serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra (terceirização).

De acordo com a advogada da União Alessandra Matos, o objetivo é uniformizar a atuação da administração pública na condução dos procedimentos licitatórios e evitar questionamentos perante os órgãos de controle e o Poder Judiciário por meio do planejamento da licitação, da fiscalização e da gestão mais eficiente dos contratos administrativos. Segundo Victor Ximenes, diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (Decor/CGU), os modelos conferem segurança jurídica à atuação dos gestores públicos, prevenindo litígios e resguardando a sociedade quanto à estrita legalidade dos editais de licitação para contratações públicas.

Os modelos são voltados para uso de toda a administração pública do Poder Executivo federal, incluindo as autarquias e fundações públicas. No entanto, também são utilizados como parâmetro pelos demais poderes da União, bem como pelas demais esferas da federação.

As minutas disponibilizadas são para a contratação de serviços comuns, em que deve ser adotada a modalidade pregão eletrônico. Foram produzidos modelos de editais para serviços contínuos e não contínuos, com e sem dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo modelos para o sistema de registro de preços.  “Durante algum tempo serão mantidas as minutas anteriores e as mais recentes, porque há situações em que a norma admite que o modelo precedente seja utilizado, ou seja, em relação aos processos já autuados no momento da entrada em vigor da mencionada Instrução Normativa”, esclarece Ximenes.

Segue abaixo os links dos documentos atualizados:

COMPRAS – PREGÃO ELETRÔNICO

COMPRAS – PREGÃO ELETRÔNICO SRP

SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS – PREGÃO

SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS – PREGÃO SRP

SERVIÇOS CONTINUADOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA – PREGÃO

SERVIÇOS CONTINUADOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA – PREGÃO SRP

SERVIÇOS CONTINUADOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA – PREGÃO

SERVIÇOS CONTINUADOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA – PREGÃO SRP

 

CONFIRA OUTROS CONTEÚDOS

Assine nossa Newsletter

Comentários

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *