A Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou recentemente os modelos de editais de licitações de compras e de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Muito usados pela administração pública federal, além de gestões estaduais e municipais, os materiais funcionam como um manual de como realizar os procedimentos licitatórios. O modelo reúne os principais passos e comandos legais e normativos aplicáveis.
A Comissão Permanente de Licitações e Contratos Administrativos da AGU atualizou os documentos com o objetivo de adaptá-los às decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e às mudanças na legislação. Também foram incorporadas sugestões apresentadas por representantes dos órgãos e entidades públicas assessoradas pela Advocacia-Geral.
Entre as principais mudanças nos modelos para licitações de compras estão a possibilidade de participação de empresas em recuperação judicial (nos termos da Lei nº 11.101/15) e a exigência de que o instrumento do contrato seja assinado pelo contratante, pelo contratado e por duas testemunhas a fim de que possa ser considerado título executivo extrajudicial conforme previsto no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em relação aos modelos de editais para a prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, foi feita a definição de que não cabe reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico em atas de registros de preços, visto que esses instrumentos dizem respeito apenas à contratação em si.
Elaborados de acordo com a modalidade licitatória do pregão eletrônico (a mais utilizada pelos órgãos públicos), os modelos foram desenvolvidos com o objetivo de padronizar a atuação jurídica das licitações e contratos do Poder Executivo Federal. Uma portaria da Consultoria-Geral da União (CGU) – órgão da AGU responsável pelo assessoramento jurídico da administração pública federal – estabelece que as unidades da AGU que prestam consultoria aos ministérios e aos órgãos da União nos estados devem seguir os modelos, ainda que tal medida não dispense a análise dos casos concretos por parte dos advogados que atuam no consultivo.
“Eles racionalizam o modo de produção de editais, uniformizam questões comuns, disseminam o conhecimento, reduzem o tempo gasto na fase interna da licitação, evitam demandas judiciais e, em última instância, garantem assim a realização de políticas públicas com maior efetividade e segurança jurídica”, explica o advogado da União Manoel Paz, integrante da Comissão Permanente de Licitações e Contratos Administrativos da AGU.
A AGU conta com oito modelos especialmente redigidos para serem utilizados em diferentes licitações de obras, serviços e compras. Cada um deles reúne diversas orientações jurídicas sobre como elaborar corretamente o edital final. Além de ter alterado os que são aplicáveis a licitações de compras e de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a CGU também está nas etapas finais da atualização dos demais seis modelos, que deve ser concluída em breve.
Conheça os novos modelos dos editais de licitação e contratos
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