23 de dezembro de 2019
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Publicado na última semana, o decreto do Governo que regulamenta a dispensa de licença para atividades consideradas de baixo risco, com fixação de  prazos para um mecanismo de aprovação tácita. De acordo com o decreto, os 181 órgãos da administração pública federal deverão realizar até 1º de junho de 2020 a classificação dos níveis de risco para cada tipo de ato público de liberação. A ideia é que eles sejam distribuídos entre aqueles de risco leve, moderado e alto.

Para atividades de risco leve, como de sapateiros e costureiras atuando em estabelecimento de metragem limitada, haverá dispensa de ato público de liberação. As de nível moderado vão requerer o que o governo chamou de instrumentos de mitigação de risco, como autodeclarações e atestados de profissionais técnicos, que abrirão o caminho para o licenciamento automático. Somente as atividades de risco alto é que demandarão o processo tradicional, com o uso de recursos públicos para análise e fiscalização.

Paralelamente, o decreto regulamentou a aprovação tácita, instrumento que já estava previsto na Lei de Liberdade Econômica. Ele determina que, se a administração pública não responder num prazo máximo o requerimento de ato público de liberação, o aval será automático.

O prazo máximo para resposta será estabelecido pelo próprio órgão, sendo que o decreto fixa um norte geral: no primeiro ano de vigência, esse tempo poderá ser de até 120 dias, caindo a 90 dias no segundo. Em 2022, valerá o prazo máximo de 60 dias estipulado pelo governo como regra geral.

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