Publicada hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória 896/19 que altera quatro leis para desobrigar órgãos públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação.

Com a MP, poderão ser publicados somente em diário oficial e na internet aviso de licitação (que contém os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.

Para a professora Tatiana Camarão, a medida é importante, pois trará uma redução significativa nos custos com publicidade. “Hoje com a internet já é possível fazer as divulgações e dar a transparência aos processos licitatórios”.

Antes da medida provisória, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.

A MP considera ainda que a exigência legal de divulgação, pela administração pública federal, de seus atos estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

Foram alteradas as leis de Licitação (8666/93), do pregão (10520/02), das PPPs (11079/04) e do RDC (12462/11).

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