Foi aprovado, no Plenário da Câmara dos Deputados, o regime de urgência para o Projeto de Lei 1292/95, que institui uma nova Lei de Licitações, criando modalidades de contratação e exigindo seguro-garantia para grandes obras. Ainda não há previsão de data para votação do projeto.
Com a decisão, a proposta poderá ser votada mais rapidamente pelo Plenário. A proposta concentra todas as normas para as licitações, revogando a Lei de Licitações (1993), a Lei do Pregão (2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (2011).
Conheça os principais alterações:
Prazos
A proposta estabelece prazos mínimos para os interessados em participar das licitações apresentarem propostas e lances. Estes prazos variam de 8 a 60 dias, dependendo do critério de julgamento adotado.
Divulgação na internet
A proposta da Câmara cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PCNP), um site oficial que vai centralizar as informações sobre as licitações realizadas.
Manifestação de interesse
O novo texto cria a possibilidade de realização do procedimento de manifestação de interesse. Por este mecanismo, a Administração Pública pede à iniciativa privada a realização de estudos e projetos, que podem posteriormente serem usados em licitações – se isso ocorrer, a empresa que fizer o projeto poderá ser ressarcida.
Mediação e arbitragem
Na solução de controvérsias surgidas nas licitações, o texto novo vai permitir o uso de mediação e arbitragem, meios alternativos a processos judiciais.
Obras paradas
O projeto de lei proíbe a administração pública de retardar sem motivos a execução de obra e serviço. Se ocorrer paralisação ou suspensão do contrato, será elaborado um aviso de obra paralisada, a ser colocada no local onde o serviço está ocorrendo, informando a data prevista para o empreendimento ser retomado.
Sigilo
Como é hoje: A lei atual deixa claro que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento. A exceção fica por conta do conteúdo das propostas realizadas pelos concorrentes, até a apresentação.
O que diz o projeto: O texto do projeto em discussão pelos deputados estabelece que os atos são públicos, mas faz uma ressalva mais genérica, para “as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei”. A proposta permite, por exemplo, que o orçamento estimado pela Administração Pública seja sigiloso, “havendo motivos relevantes devidamente justificados”. Mas este sigilo não vai valer para órgãos de controle interno e externo.
Punição por fraudes
Como é hoje: A lei atual estabelece pena de 3 a 6 anos para quem fraudar licitações.
O que diz o projeto: A proposta em discussão amplia a pena, para 4 a 8 anos de prisão. Se houver sobrepreço ou superfaturamento, a pena passa a ser de 4 a 12 anos de prisão.
Medidas cautelares
Quando os tribunais de contas suspenderem os processos de licitação, em decisão provisória, eles terão de se pronunciar definitivamente sobre o mérito das supostas irregularidades no prazo de 25 dias úteis, prorrogável pelo mesmo período uma única vez.
Infrações administrativas
Como é hoje: A lei atual prevê punições que variam de advertência, passando por multa até a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
O que diz o projeto: O texto em discussão mantém estas hipóteses, mas também estabelece diretrizes a serem observadas no momento da punição: natureza e gravidade da infração, circunstâncias agravantes e atenuantes. E determina um valor mínimo e máximo para a aplicação de multas: não podem ser menores de 0,5% e nem maiores que 30% do valor do contrato licitado.
Dispensa de licitação
Como é hoje: A lei atual permite a dispensa de licitação para serviços e compras até R$ 8 mil, além de obras e serviços de engenharia até R$ 15 mil.
O que diz o projeto: A proposta em discussão aumenta estes limites: R$ 50 mil para compras e serviços e R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia.
Fases da licitação
A proposta prevê as seguintes fases: preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação. Na prática, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento.
Modalidades da licitação
A proposta nova altera as modalidades de licitação, excluindo o convite (previsto na lei atual) e incluindo o diálogo competitivo. Este diálogo competitivo pode ser usado na contratação de serviços que envolvam, por exemplo, inovação tecnológica.
Critérios
Como é hoje: A Lei de Licitações estabelece os seguintes critérios para julgamento das propostas concorrentes: menor preço; melhor técnica; técnica combinada com preço; maior lance ou oferta.
O que diz o projeto: A proposta nova altera estes critérios, prevendo: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; maior retorno econômico.
0 comentários