21 de janeiro de 2019
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A Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou os modelos de editais de licitações. Muito usados pela administração pública federal, além de gestões estaduais e municipais, os materiais funcionam como um manual de como realizar os procedimentos licitatórios. O modelo reúne os principais passos e comandos legais e normativos aplicáveis.

Segundo o órgão, a atualização teve como foco não só as novidades legislativa e jurisprudencial e aperfeiçoamento em geral, mas também, em especial, a uniformização dos diversos modelos disponíveis e unificação em um número menor de documentos, para facilitar o uso. Além disso, várias disposições foram deslocadas para o Termo de Referência, de modo a tornar mais claro quais previsões devem ser feitas pela área demandante e quais são de incumbência da área de licitações.

Confira abaixo as mudanças realizadas em cada documento:

Desde a última atualização geral dos modelos, no final de 2017, houve as seguintes modificações gerais:

• Unificação dos modelos de Ampla Participação, Participação Exclusiva e Híbrido;
• Unificação dos modelos com e sem aplicação do Sistema de Registro de Preços;
• Uniformização da formatação e das regras dos diferentes modelos de serviços;
• Adoção de sistema de cores para facilitar a adaptação de modelos quanto à adoção ou não de SRP e participação ou não de Cooperativas;
• Inclusão de menção ao Decreto nº 9.507, de 2018 e exclusão de referências à Portaria MP nº 409, de 2016, revogada a partir de 22 de janeiro pela Portaria MP 449, de 2018;
• Atualização das minutas quanto à Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, que dispõe sobre o SICAF Digital;
• Atualização normativa e jurisprudencial geral;
• Ajustes ortográficos e gramaticais e remoção de disposições repetidas ou redundantes.
Nas minutas de Edital, foram feitas as seguintes modificações:
• Inclusão de especificação sobre regime de execução e forma de adjudicação;
• Inclusão na lista de vedações à participação de OSCIPs e Instituições sem Fins Lucrativos, nos termos e com as exceções da jurisprudência do TCU e da IN SEGES/MP nº 5/2017;
• Inclusão de disposições do Decreto nº 7.203, de 2007;
• Detalhamento de regras sobre a correta cotação de encargos e elaboração da planilha de custos pela empresa;
• Inclusão da possibilidade de solicitação de manifestação da área demandante na análise da proposta;
• Inclusão da admissibilidade de balanço intermediário nos termos da jurisprudência do TCU;
• Deslocamento do Edital para o Termo de Referência de disposições sobre:
o Garantia da Execução;
o Pagamento;
• Deslocamento do Edital para a Ata de Registro de Preços de disposições sobre:
o órgãos gerenciador e participante;
o possibilidade e a forma Adesão por não-participantes;
• Previsão no Edital da aplicabilidade, no procedimento do pregão, das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 (Advertência, Suspensão de Licitar e Contratar com a Administração e Declaração de Inidoneidade), além da multa e do impedimento de licitar e contratar com a União, já previstas na Lei nº 10.520/02;
• Inclusão dos procedimentos a serem tomados no caso de prática de atos de infração administrativa tipificados na Lei nº 12.846/13;

Nas minutas de Termo de Referência/Projeto Básico, foram feitas as seguintes modificações:

• Detalhamento das Notas Explicativas sobre o Objeto Contratual e as Justificativas;
• Inclusão da obrigação de previsão dos quantitativos a serem potencialmente objeto de adesão por órgãos não-participantes em contratações pelo SRP, conforme jurisprudência do TCU;
• Previsão do Regime de Execução (Empreitada por Preço Unitário, Empreitada por Preço Global etc);
• Inclusão de Nota Explicativa com detalhamento sobre a exigência de vistoria para o licitante e o adjudicatário;
• Modificações estilísticas em razão da uniformização da formatação dos diferentes modelos;
• Reescrita das regras de Controle e Fiscalização do Objeto, Recebimento e Aceitação do Objeto e Pagamento, em compatibilidade com a IN SEGES/MP nº 5/2017, de modo que o processo seja integralmente previsto no Termo de Referência partir de uma única estrutura lógica coerente;
• Atualização e detalhamento das disposições de Reajustamento em sentido geral (Reajuste e Repactuação), em conformidade com a legislação e a jurisprudência do TCU;
• Inclusão dos procedimentos a serem tomados no caso de prática de atos de infração administrativa tipificados na Lei nº 12.846/13;

Nas minutas de Ata de Registro de Preços, foram feitas as seguintes alterações:

• Atualização da Ata de Registro de Preços em conformidade com as modificações advindas do Decreto nº 9.488/18, incluindo notas explicativas;
• Inclusão de cláusula prevendo a aplicabilidade das penalidades previstas no Edital para o caso de descumprimento da Ata;
• Inclusão de disposição sobre as limitações da contratação de itens, no caso de adjudicação por maior preço global de grupo de itens, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, bem como Orientação veiculada pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 16 de fevereiro de 2018, pelo site de Compras Governamentais.

Nas Minutas de Contrato, foram feitas as seguintes modificações:
• Deslocamento do Contrato para o Termo de Referência de disposições sobre:
o Reajuste e Repactuação;
o Garantia da Execução;
• Inclusão de previsão sobre Rescisão Amigável;

Especificamente quanto a cada tipo de contratação, foram feitas as seguintes modificações em cada caso, além das relatadas acima:

Alterações promovidas nas Minutas de Compras:
• Atualização em conformidade com a IN SEGES/MP nº 2/2018, sobre compras da agricultura familiar;
• Atualização de regras atinentes a Registro de Preços.
Alterações promovidas nas Minutas de Serviços Não Continuados:
• Inclusão de definição de Serviços Não-Continuados;
• Detalhamento das previsões atinentes a prazos;
• Atualizações e Ajustes em geral.

Alterações promovidas nas Minutas de Serviços Continuados sem Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra:

• Atualizações e Ajustes em geral;
• Atualização da listagem de obrigações;
• Uniformização com os outros tipos de contratações.
Alterações promovidas nas Minutas de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra:
• Implementação de disposições oriundas do Decreto nº 9507, de 2018;
• Inclusão de disposições sobre a planilha de preços, conforme jurisprudência do TCU;
• Admissão da apresentação do Plano de Recuperação aprovado judicialmente como substituto da certidão de recuperação judicial, conforme entendimento do STJ, do TCU e da PGF;
• Inclusão de cláusulas sobre Pagamento pelo Fato Gerador;
• Detalhamento dos processos de fiscalização;
• Detalhamento e reescrita das cláusulas de repactuação e reajuste;
• Atualização da cláusula de rescisão.

Alterações promovidas nas Minutas de Contratações de Serviços Comuns de Engenharia:

• Admitir excepcionalmente a exigência de quantitativos para qualificação técnico-profissional, se houver justificativa nesse sentido, conforme Acórdãos TCU 1.214/2013 e 2.434/2013 – Plenário;
• Alterações nas regras de vistoria, para adequar a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 170/2018 – Plenário;
• Incluída Nota Explicativa fazendo a distinção entre obra e serviço de engenharia;
• Estabelecido que, quando o órgão técnico atestar a natureza não comum do serviço de engenharia deve-se aplicar integramente a Instrução Normativa/SEGES nº 05, de 2017 e para o caso de licitação/contratação de obra a referida IN pode ser utilizada, no que couber, como boa prática administrativa;
• Atualizadas a normas do CONFEA;
• Atualizadas as normas de sustentabilidade;
• Atualizações das Orientações Gerais.

Alterações promovidas nas Minutas de Contratações de Obras e Serviços Não Comuns de Engenharia nas Modalidades Concorrência, Tomada de Preços e Carta Convite:

• Adequação à Instrução Normativa/SEGES nº 06, de 06 de julho de 2018, que dispõe sobre cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas quando da execução indireta de obras públicas, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
• Adequação ao Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
• Previsão do regime de execução do contrato no preâmbulo das Minutas dos Editais;
• Flexibilizada a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial, desde que apresentem plano de recuperação judicial;
• Admitir excepcionalmente a exigência de quantitativos para qualificação técnico-profissional, se houver justificativa nesse sentido, conforme Acórdãos TCU 1.214/2013 e 2.434/2013 – Plenário;
• Alterações nas regras de vistoria, para adequar a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 170/2018 – Plenário;
• Incluída Nota Explicativa fazendo a distinção entre obra e serviço de engenharia;
• Estabelecido que, quando o órgão técnico atestar a natureza não comum do serviço de engenharia deve-se aplicar integramente a Instrução Normativa/SEGES nº 05, de 2017 e para o caso de licitação/contratação de obra a referida IN pode ser utilizada, no que couber, como boa prática administrativa;
• Atualizadas a normas do CONFEA;
• Atualizadas as normas de sustentabilidade.

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