O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) disponibilizou, nesta semana, o Manual Prático de Cálculo de Multa no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). De acordo com o órgão, a proposta do material é orientar as comissões responsáveis (CPAR), instauradas no âmbito do Poder Executivo Federal, sobre as regras e os parâmetros utilizados na definição do valor de sanção de multa a ser aplicada às empresas investigadas com base na Lei Anticorrupção.
A Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, estabelece que compete às Comissões a investigação e o processamento de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública. As normas dispõem que caberá às CPAR a apresentação de relatórios sobre os fatos apurados e a responsabilidade das empresas, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas (multa e publicação extraordinária da decisão condenatória).
Ambas as normas incluíram a aplicação de vários critérios no cálculo da sanção administrativa de multa para todos aqueles que forem competentes para apurar os atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, tais como gravidade da infração, grau de lesão, existência e efetividade de um programa de integridade, dentre outros.
O material pretende auxiliar na compreensão e na avaliação dos parâmetros já estabelecidos na Lei e em seus regulamentos. Segundo a CGU, o documento inova ao apresentar procedimentos e critérios mais detalhados para o estabelecimento do valor da sanção pecuniária a ser aplicada a uma pessoa jurídica. “Desse modo, busca-se alcançar maior segurança e uniformidade técnica nos trabalhos realizados pelas CPAR no Governo Federal.”
Baixe aqui o Manual Prático de Cálculo de Multa no Processo Administrativo de Responsabilização
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