Em auditoria realizada para avaliar o grau de aderência dos portais na internet de 135 organizações públicas federais à legislação de transparência, o Tribunal de Contas da União constatou que  51,85% dos portais dificultam a localização de dados sobre licitações e contratos.  Outros dados apurados pelo TCU mostram que 10,37% das organizações ainda não divulgam informações sobre seus procedimentos licitatórios e 15,56% não publicam informações concernentes a contratos.

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, em seu Art. 8º, IV, é obrigatório órgãos e entidades da administração pública divulgarem informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados. O Art. 10 da Portaria Interministerial – MP/CGU 140/2006 estabelece que, para as licitações, devem ser publicadas nas páginas de transparência pública as seguintes informações: objeto, modalidade, situação, número da licitação e número do processo. Em relação aos contratos, o referido normativo dispõe que devem ser divulgados o número do contrato, o número do processo, a modalidade, o nome do contratado, o objeto, a vigência, o valor, a situação e os aditivos.

A Resolução – CNMP 86/2012, no Art. 5º, II, também elenca os campos que deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência dos órgãos do Ministério Público. Além dos enumerados anteriormente, constam ainda, em relação a licitações, os campos tipo e resultado.

A despeito da regulamentação sobre o tema no âmbito dos órgãos fiscalizados, verificou-se que, quase cinco anos após a entrada em vigor da LAI, muitas organizações ainda não cumprem o disposto na legislação, conforme resultados apresentados na tabela a seguir.

 

A auditoria levantou ainda que a maioria das organizações avaliadas (57,78%) não divulgam em seus próprios portais a  relação de empresas declaradas suspensas do direito de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública Federal, incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), nem disponibilizam link para as suas respectivas páginas de transparência pública.

Além das licitações, a auditoria avaliou por meio dos portais eletrônicos dos órgãos fiscalizados, a disponibilização de dados sobre receitas, despesas, remuneração de servidores, bem como o atendimento aos interessados e à sociedade em geral no que tange aos pedidos de acesso à informação. Também foram avaliados aspectos de usabilidade e de acessibilidade dos portais que influenciam na localização das informações públicas.

O resultado da auditoria pode ser acessado no o Acórdão 1.832/2018 – Plenário.

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