26 de junho de 2018
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Acórdão publicado pelo Tribunal de Contas da União orienta pela adoção de programa continuado de treinamento. O investimento em capacitação de qualidade é essencial para evitar possíveis irregularidades nas aquisições.

O entendimento está no recente Acórdão 1007/2018-Plenário do TCU, de Relatoria da Ministra Ana Arraes. O documento determina a adoção de programa continuado de treinamentos dos profissionais que atuam na área de licitações e contratos, inclusive quanto ao correto uso dos sistemas operacionais aplicáveis.

Em decisão estruturada a um hospital universitário, o Tribunal estabelece a elaboração de um plano de ação, com prazos e metas, para sanar as deficiências identificadas no âmbito do Serviço de Licitações e Contratos. O objetivo é pôr fim ao uso abusivo de dispensas e inexigibilidades e ao descontrole no setor de aquisições.

A capacitação foi destaque na orientação da relatora:

“Além disso, que elabore e passe a adotar, rotineiramente, um programa continuado de implementação de ações de treinamento e atualização profissional periódica, com estabelecimento de prazos e metas, que tenha por objetivo o aprimoramento continuado de competências desempenhadas na área de licitações e contratos.”

O público-alvo da capacitação do órgão devem ser todos os agentes lotados na área de Licitações e Contratos e subunidades competentes, bem como fiscais de execução contratual, que, efetivamente, sejam responsáveis pela prática de atos ao longo das fases interna e externa de contratações.

O acórdão reforça outras orientações do próprio TCU quando à capacitação em licitação e gestão de contratos (como o Acórdão 564/2016 – TCU – 2ª Câmara e o Acórdão 544/2016 – 1ª Câmara).

Vale lembrar ainda que a falta de capacitação e reconhecimento de pregoeiros e equipe foi um dos alertas do presidente do Grupo Negócios Públicos, Rudimar Reis, durante audiência pública da Câmara dos Deputados sobre a Nova Lei de Licitações.

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