A proposta de nova Lei de Licitações (PLs 1292/95, 6814/17e outros 230 apensados) prevê que os contratos tenham seguro de 30% do valor de obras de grande vulto, acima de R$ 100 milhões.
A ideia do seguro é garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. Sendo assim, a seguradora assume os direitos e as obrigações do contratado em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Caso a seguradora não conclua o contrato, está prevista a multa equivalente ao valor da garantia.
Demais obras, serviços e fornecimento de bens devem ter prêmio de até 20% do contrato. O seguro-garantia pode ser dispensado nos casos de contratos de pronta entrega.
Hoje, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) prevê a possibilidade de seguro-garantia de até 10% do valor de contratos de grande vulto, mas sem obrigatoriedade. Para os demais casos, a lei permite inclusão de 5% de seguro na licitação.
O texto mantém as modalidades tradicionais de garantias (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária) previstas na Lei de Licitações.
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