17 de fevereiro de 2017
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Os bens e serviços produzidos com tecnologia nacional poderão ter prioridade em licitações públicas. A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Seguindo a linha de prioridade também estão os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país e os com produção no Brasil.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), ao Projeto de Lei 6252/13, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC).

De acordo com a proposta, a margem de preferência será estabelecida com base em estudos realizados, revistos periodicamente ou reconhecidos pelo Poder Executivo federal, em prazo não superior a cinco anos.

Segundo o relator Daniel Vilela, as alterações privilegiam, sem excluírem o uso de outros critérios, o fomento ao desenvolvimento e à inovação tecnológica.

Já em relação aos produtos manufaturados e serviços nacionais, o substitutivo modifica a lei atual para especificar que a preferência também se aplica àqueles resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no Brasil, conforme definição por ato do Poder Executivo federal.

O projeto permite também que, em qualquer contratação destinada à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, a licitação possa ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil. A lei hoje restringe essa preferência aos sistemas considerados estratégicos.

A proposta passará pelas análises das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como funciona atualmente

Hoje a Lei das Licitações (8.666/93) considera como critério de preferência, a seguinte ordem:

  1. Bens e serviços produzidos no país;
  2. Os produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
  3. Os produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

 

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