A Lei n. 8.666/93, que regula as contratações públicas em nosso país, foi concebida num momento histórico de muita turbulência interna em decorrência de denúncias de corrupção. Com o objetivo de combater esse grande mal e moralizar as ações governamentais nessa área, foi elaborada uma legislação burocrática, apegada a ritos, prestigiando o formalismo em detrimento de quaisquer bons resultados. Mas os procedimentos estabelecidos diagnosticaram-se morosos, não alcançando a qualidade esperada nem possibilitando a assunção da finalidade desejada de minimizar naquele momento as fraudes no processo licitatório. Pelo contrário, a experiência demonstrou que a referida norma veio engessar as contratações públicas, porquanto a lei de licitações prevê procedimentos rígidos compostos por uma série de atos que, se não forem observados, importarão na ilegalidade da contratação.
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