Para não interromper o serviço de transmissão de dados, o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte poderá recorrer à contratação emergencial para viabilizar a manutenção de suas operações. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de suspensão de liminar feito pelo Rio Grande do Norte por entender que, em caso de necessidade, os Estados podem fazer uma contratação de emergência de qualquer tipo de serviço. O indeferimento foi realizado pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.
Uma das empresas interessadas na licitação referente à prestação de serviços de transmissão de dados no Poder Judiciário pleiteou a paralisação do procedimento. A empresa alega que o estado pretendia favorecer determinadas empresas e o procedimento apresentava vícios referentes à composição de preço. A liminar foi deferida para obstar o seguimento do pregão.
O Estado recorreu ao STJ sob o argumento que a liminar prejudicaria o sistema de processo judicial eletrônico, incluindo o acompanhamento processual e o envio de petições pela internet. Segundo o estado, com a interrupção do serviço, 65 comarcas, 120 prédios que servem ao Judiciário local, 4 mil usuários e 14 mil advogados seriam atingidos.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, o manejo de feito suspensivo é prerrogativa justificada pela supremacia do interesse público sobre o particular, cujo titular é a coletividade, e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Ela destaca que o instituto visa ao sobrestamento de decisões “precárias” e “ainda reformáveis” que tenham efeitos imediatos e lesivos para o setor público; e a alegada lesão ao bem jurídico deve ser grave e iminente, “devendo ser demonstrado, de modo cabal e preciso, que a execução da decisão atacada traria danos à coletividade”.
A ministra ressalta ainda que as razões apresentadas pelo Rio Grande do Norte impressionam, mas não caracterizam a lesão de natureza grave e imediata à ordem pública. Isso porque o próprio requerente juntou ao processo cópia da ata de uma reunião em que deixou consignado que a atual prestadora de serviço de transmissão de dados teria interesse na prorrogação do contrato.
“Essas circunstâncias denunciam, portanto, a ausência de lesão à ordem pública de natureza grave e imediata, uma vez que o Poder Judiciário não está desassistido, pois tem à disposição meios administrativos para contornar as consequências advindas da tutela recursal objeto do presente pleito”, concluiu Laurita Vaz.
Veja aqui o processo.
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