Publicada na noite desta quarta-feira (06), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1026/21, que flexibiliza regras para facilitar a aquisição de vacinas e insumos. A medida permite ao poder público a compra de insumos e vacinas contra a Covid-19 com dispensa de processo de licitação e mesmo antes da autorização para uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A MP flexibiliza normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam termos contratuais sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço. Apesar da dispensa de licitações, a MP observa que não fica afastada a “necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e à justificativa do preço”.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência afirma que as medidas visam acelerar e simplificar o processo de aquisição de imunizantes em meio à pandemia.
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