18 de dezembro de 2020
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Leia o artigo de autoria dos professores Marcos Nóbrega  e Diego Franco de Araújo publicado na Revista Brasileira de Direito Público.

Resumo

Vários países e organizações internacionais têm tentado aperfeiçoar suas normas e políticas regulatórias sobre licitação nas últimas décadas; no entanto, é necessário mais do que a simples análise das leis. Eficiência nos contratos significa explicar, prever e entender o comportamento dos atores envolvidos no processo. No caso brasileiro, caracterizado pelo legalismo, corre-se o risco de perpetuar velhas práticas se encararmos o novo marco legal pelas lentes de um “retrovisor jurisprudencial” ou mesmo da tradicional – e desgastada – doutrina para enfrentar o tema. No Brasil, como projeto da nova Lei de Licitação, perde-se uma grande oportunidade de trazer relevantes avanços em regras de revelação de informação e diminuição de assimetrias informacionais, muito embora dispositivos específicos tentem estabelecer – embora de forma tímida – mecanismos de signaling e rating, os quais, de fato, já são bem-vindos para aperfeiçoar os sistemas de compras no país.

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