O Governo Federal acabou de publicar nesta segunda-feira, 23 de setembro, o Decreto 10.024/19, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
A partir de agora, o pregão eletrônico, que já é usado em mais de 90% dos casos, se torna obrigatório sempre que houver recursos federais, mantido opcional para empresas públicas e sociedades de economia mista. Uma das novas mudanças é que a obrigatoriedade será estendida a estados e municípios quando houver dinheiro federal.
Para entender mais sobre as mudanças, estão disponíveis, no Portal de Compras, os infográficos com 25 inovações do Pregão Eletrônico.
Acesse aqui o Decreto do novo regulamento do Pregão Eletrônico.
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