Dando sequencia à lista sobre as novidades da nova Lei de Licitações, em tramitação na Câmara dos Deputados, pontuamos mais 9 alterações previstas no projeto aprovado no Senado, no final de 2016. Confira:
1 – Hipóteses de dispensa
Obras e serviços de engenharia de R$ 60 mil e compras de até R$ 15 mil não precisam mais fazer disputa, além de algumas outra hipóteses como emergência, guerra e algumas compras das Forças Armadas
Como era: Os limites anteriores eram R$ 15 mil e R$ 8 mil e também se previa dispensa em quase todos os mesmos casos
2 – Contrato de Serviço
Os contratos de serviço poderão ser feitos por 2 anos e renovados por cinco vezes, resultando em 10 anos
Como era: contratos de 1 ano, renovados 5 vezes (5 anos)
3 – Terceirização
Não será permitida a contratação de parentes de servidores públicos como trabalhadores terceirizados em seus próprios órgãos
Como era: não havia qualquer vedação na lei
4 – Shows
-Os shows de artistas consagrados poderão ser contratados sem concorrência, mas os valores pagos pelo cachê devem ser especificados, assim como o custo por transporte, da banda, entre outros
Como era: os artistas eram contratados sem concorrência, mas não havia exigência especificação para os outros itens
5 – Pré-Qualificação
Os órgãos públicos poderão fazer pré-qualificação de fornecedores, que deverá se manter aberta permanentemente, para permitir que só os qualificados disputem
Como era: não havia essa hipótese na lei
6 – Planejamento de Compras
Os órgãos públicos devem fazer um planejamento de longo prazo de suas compras e ele deve ser divulgado publicamente
Como era: não havia previsão na lei
7 – Crime
O crime de fraude a licitação ou nos contratos terá pena de reclusão de 4 a 8 anos
Como era: O crime de fraude nas concorrências ou contratos com as obras públicas eram punidos com detenção de 2 a 4 anos, podendo ser enquadrado nas hipóteses de menor potencial ofensivo
8 – Inabilitação
As empresas que fraudarem a concorrência poderão sofrer 3 punições: multa, impedimento de licitar por até 3 anos e declaração de inidoneidade de 3 anos até 6 anos. A empresa poderá ter a punição retirada se reparar o dano
Como era: não havia a punição intermediária (impedimento de licitar) e a pena para inidoneidade era de 1 a 5 anos e não havia hipótese de retirada da pena
9 – Atraso em pagamento
As empresas podem abandonar os contratos após 45 dias de atraso nos pagamentos
Como era: o prazo era de 90 dias
Fonte: Folha de São Paulo
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