30 de junho de 2017
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Dando sequencia à lista sobre as novidades da nova Lei de Licitações,  em tramitação na Câmara dos Deputados,  pontuamos mais 9 alterações previstas no projeto aprovado no Senado, no final de 2016. Confira:

1 – Hipóteses de dispensa

Obras e serviços de engenharia de R$ 60 mil e compras de até R$ 15 mil não precisam mais fazer disputa, além de algumas outra hipóteses como emergência, guerra e algumas compras das Forças Armadas
Como era: Os limites anteriores eram R$ 15 mil e R$ 8 mil e também se previa dispensa em quase todos os mesmos casos

2 – Contrato de Serviço

Os contratos de serviço poderão ser feitos por 2 anos e renovados por cinco vezes, resultando em 10 anos
Como era: contratos de 1 ano, renovados 5 vezes (5 anos)

3 – Terceirização

Não será permitida a contratação de parentes de servidores públicos como trabalhadores terceirizados em seus próprios órgãos
Como era: não havia qualquer vedação na lei

4 – Shows

-Os shows de artistas consagrados poderão ser contratados sem concorrência, mas os valores pagos pelo cachê devem ser especificados, assim como o custo por transporte, da banda, entre outros
Como era: os artistas eram contratados sem concorrência, mas não havia exigência especificação para os outros itens

 

5 – Pré-Qualificação

Os órgãos públicos poderão fazer pré-qualificação de fornecedores, que deverá se manter aberta permanentemente, para permitir que só os qualificados disputem
Como era: não havia essa hipótese na lei

6 – Planejamento de Compras

Os órgãos públicos devem fazer um planejamento de longo prazo de suas compras e ele deve ser divulgado publicamente
Como era: não havia previsão na lei

7 – Crime

O crime de fraude a licitação ou nos contratos terá pena de reclusão de 4 a 8 anos
Como era: O crime de fraude nas concorrências ou contratos com as obras públicas eram punidos com detenção de 2 a 4 anos, podendo ser enquadrado nas hipóteses de menor potencial ofensivo

8 – Inabilitação

As empresas que fraudarem a concorrência poderão sofrer 3 punições: multa, impedimento de licitar por até 3 anos e declaração de inidoneidade de 3 anos até 6 anos. A empresa poderá ter a punição retirada se reparar o dano
Como era: não havia a punição intermediária (impedimento de licitar) e a pena para inidoneidade era de 1 a 5 anos e não havia hipótese de retirada da pena

 

9 – Atraso em pagamento

As empresas podem abandonar os contratos após 45 dias de atraso nos pagamentos
Como era: o prazo era de 90 dias

 

 

 

 

Fonte: Folha de São Paulo

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